O Código de Ética Odontológica é o documento que regula os direitos e deveres do cirurgião-dentista. Dentre as diversas resoluções que ele traz, uma delas é voltada para a área de marketing na odontologia. Isso acontece no capítulo XVI, quando ele fala exclusivamente sobre o que é permitido e o que não é nos anúncios, propagandas e publicidades odontológicas. Essa discussão é importante para mostrar o que você poderá fazer ou não no processo de conquista e fidelização dos pacientes, por isso trouxemos os principais pontos que você deve observar.
O Artigo 41 fala sobre os técnicos em prótese dentária, técnicos em saúde bucal, auxiliares de prótese dentárias e laboratórios de prótese. A eles estão proibidos anúncios dirigidos ao público geral, mas podem ser feitos em jornais, revistas e folhetos especializados (exceto os auxiliares de saúde bucal). Nos laboratórios de prótese deve ter um aviso em local visível sobre a restrição de realizar o serviço diretamente ao paciente.
Com relação aos cirurgiões dentistas, o anúncio pode ser feito em qualquer meio de comunicação, desde que siga os preceitos do Código de Ética (Art. 42). Nos materiais de divulgação é obrigatório ter (Art. 43):
– Nome do profissional ou da empresa;
– Número de inscrição da pessoa física ou jurídica;
– Nome representativo da profissão: “cirurgião-dentista”;
– No caso de pessoas jurídicas: o nome e o número de inscrição do responsável técnico.
Alguns outros pontos são optativos e podem aparecer no material sem problemas:
– Áreas de atuação (pertinentes às especialidades reconhecidas pelo CFO);
– Procedimentos realizados (seguidos pela especialidade registrada no CFO);
– Técnicas utilizadas (seguidas pela especialidade registrada no CFO);
– Especialidades do cirurgião-dentista;
– Títulos de formação acadêmica;
– Dados gerais (endereço, telefone, email, horário de trabalho, convênios e credenciamento, por exemplo);
– Logotipo;
– A expressão “clínico geral” para os profissionais que exerçam atividades pertinentes à odontologia.
São consideradas infrações éticas (Art. 44):
– Fazer publicidade e propaganda enganosa e abusiva, inclusive com expressões ou imagens de antes e depois, que mostrem preços, serviços gratuitos, modalidades de pagamento ou que impliquem a comercialização da odontologia;
– Anunciar ou divulgar títulos/qualificações/especialidades que não possuem registro no Conselho Federal de Odontologia;
– Anunciar ou divulgar técnicas, terapias de tratamento e áreas de atuação que ainda não foram comprovadas cientificamente;
– Anunciar ou divulgar instalações e equipamentos que ainda não tiveram seus registros validados pelos órgãos responsáveis;
– Criticar as técnicas usadas por outros profissionais chamando-as de inadequadas ou ultrapassadas;
– Utilizar meios de comunicação em massa para dar consultas, diagnósticos, prescrições de tratamentos ou divulgar resultados clínicos;
– Permitir que sua participação na divulgação de assuntos odontológicos deixe de ter caráter exclusive de esclarecimento e educação para a população;
– Divulgar qualquer informação do paciente sem que ele consinta com isso de forma livre e esclarecida. Essa divulgação só poderá ser feita se não for para fins de autopromoção ou benefício de quem realizou o atendimento (cirurgião-dentista e empresa);
– Aliciar pacientes através de anúncios falsos, irregulares, ilícitos, imorais ou que caracterizem concorrência desleal. Cuidado com o uso da expressão “popular”;
– Induzir a opinião pública a acreditar que existe reserva de mercado na odontologia;
– Oferecer trabalho gratuito na intenção de se autopromover ou trocar favores;
– Realizar serviços profissionais como prêmio em concursos;
– Poluir o ambiente, direta ou indiretamente, com a publicidade feita;
– Utilizar imagens de antes/durante/depois de atendimentos odontológicos;
– Divulgar o trabalho através de cartão/caderno de desconto, mala direta via internet, sites de compras coletivas, telemarketing ativo, stands promocionais, caixas de som (portáteis ou em veículos), plaqueteiros ou de outras formas que caracterizem concorrência desleal e desvalorização da profissão.