Você fez o primeiro atendimento ao paciente, analisou o caso apresentado e conseguiu vender o plano de tratamento proposto. Para muitos dentistas, esse seria o fim da fase inicial. Restaria apenas marcar a próxima consulta para realizar os procedimentos e receber o pagamento. O problema é que há uma omissão grave nesse processo e que muitos cometem: não assinar um contrato de serviço.
Seja por desconhecimento da importância ou omissão, o contrato é uma parte negligenciada em grande parte dos consultórios odontológicos. O acordo entre o paciente e o dentista fica apenas no verbal que, apesar de ser aceito em alguns lugares, não é o suficiente para garantir que as duas partes estejam protegidas legalmente. A principal dificuldade está em provar sua existência e, principalmente, quais são os direitos e deveres de cada uma das partes envolvidas. É então que um contrato formal de serviço se faz necessário.
E ao contrário do que muitos dentistas pensam, ele não é nada complicado de ser elaborado. Com a ajuda de um advogado, você pode construir um contrato padrão e só modificar os pontos relativos àquele atendimento. Se não tiver condições de pagar um advogado para esse acompanhamento mais próximo, o próprio site do CFO fornece modelos que podem ser alterados de acordo com a sua necessidade. O que não faltam são possibilidades.
O importante é nunca se esquecer de fazer e assinar esses contratos, pois são eles que delimitam os direitos e deveres dos envolvidos e garantem que conflitos que possam surgir no futuro sejam resolvidos mais facilmente. Até porque o Código de Ética Odontológico prevê que “deixar de prestar os serviços ajustados no contrato” (art. 32, inciso VII) é uma infração ética e, se você não possui um contrato em mãos, fica impossível provar o que foi acordado ou não.
Isso dá uma segurança tanto para você quanto para o paciente, então não há porque não utilizá-los. Se você ainda não faz, comece agora mesmo.