Na hora de abrir um consultório odontológico, grande parte das dúvidas vêm da área financeira. Não é por menos, já que esse assunto mal é abordado nas faculdades pelo país, mas é essencial para a sobrevivência do consultório. Dentre essas dúvidas, uma recorrente é com relação aos impostos que incidem no trabalho de um dentista. Neste post vamos falar um pouco mais sobre eles.
Antes de começarmos, porém, é importante destacar a importância do contador. Ele que vai te orientar melhor nas questões de finanças, impostos, orçamentos, operações de negócios, patrimônio empresarial, entre outros assuntos. Dentre eles, um que é de extrema importância para definir quais tributos você pagará: a definição da natureza do seu consultório.
Aqui existem duas possibilidades e a escolha impacta diretamente nos tributos que devem ser pagos. Um contador de segurança vai saber analisar a sua empresa e te ajudar a escolher entre ser pessoa física ou jurídica. Não se esqueça de acompanhar os cálculos que ele fizer, questione e entenda se a sugestão dele é realmente a melhor. Mas como essa é uma decisão feita caso a caso, não cabe à gente dizer qual é melhor para você. Vamos falar um pouco sobre o que é cada uma delas e os impostos incidentes, porém procure um profissional da área para te auxiliar melhor.
Pessoa física
A escolha por trabalhar como pessoa física envolve diretamente o valor do faturamento e as despesas do consultório, sendo que o fluxo de caixa é o seu maior aliado no controle financeiro. A maior carga tributária desse tipo de profissional é proveniente do imposto de renda (IRPF), que atua de forma semelhante a uma pessoa assalariada. A diferença básica é que, no caso dos consultórios, os gastos com a manutenção também são dedutíveis do imposto.
Isso quer dizer que, além das deduções que já podem ser feitas (despesas médicas, educação de dependentes e pensão), os gastos com o funcionamento do consultório devem ser escriturados em livro caixa para a futura dedução, sempre lembrando de manter a documentação pelo tempo necessário. Dentre esses possíveis gastos estão a folha de pagamentos, INSS, IPTU, telefone, energia elétrica, material de limpeza e de escritório. Mas cuidado, essas deduções não podem ultrapassar a receita obtida no ano e nem compensar o excesso de deduções do ano anterior. Para fazer isso com segurança, consulte seu contador para saber exatamente quais gastos podem ser dedutíveis e quais não podem.
Para deixar mais claro, usemos um exemplo bem simples. Suponhamos que seu consultório fature R$ 20.000,00 por mês e as despesas sejam, em média, R$ 5.000,00. Como essas despesas são dedutíveis, o imposto irá incidir sobre R$15.000,00. As alíquotas do IRPF podem variar de 7,5% a 27,5%, então é por causa delas que é preciso analisar se você vai ser uma pessoa física ou se vai transformar seu consultório em pessoa jurídica.
Pessoa jurídica
Quando você decide por se tornar uma pessoa jurídica, temos três tributações possíveis: lucro presumido, lucro real e lucro simples. A partir de agora vou detalhá-los para você, já pensando nos tributos que incidem em cada um deles. E novamente, qual você deve escolher não depende da gente. Consulte seu contador para informações mais alinhadas ao seu consultório.
O lucro presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas. O nome vem do fato dele não ser o lucro contábil efetivo, mas sim uma aproximação fiscal. Suas taxas variam de 13,33% a 16,33% (065% de PIS; 3% COFINS; 2,88% CSLL; 4,8% IRPJ; e 2% a 5% de ISS). O luro presumido costuma ser a melhor opção para clínicas de pequeno porte.
Já o lucro real é determinado a partir do lucro líquido do período de apuração obtido na escrituração comercial. Isso faz com que o lucro verificado pela contabilidade possa ser distribuído aos sócios isento de impostos. Dependendo de como for o seu planejamento tributário, o dentista pode escolher trabalhar com as duas formas acima em conjunto, visando minimizar a tributação legalmente.
O lucro simples vem de uma determinação de 2015 que permite que consultórios odontológicos possam se enquadrar no Simples Nacional. Esse regime permite que os impostos nacionais, estaduais e municipais se unam em uma alíquota única, que varia de acordo com a faixa de faturamento até o teto de R$3,6 milhões por ano.
Concluindo
Como disse no início do texto, agora que você conhece as formas e os impostos incidentes em cada uma das categorias, converse com seu contador para descobrir qual melhor se enquadra ao seu caso. Estude bastante o assunto e trate o financeiro do seu consultório com a seriedade que ele merece. Se quiser saber como controlá-lo melhor, clique na imagem abaixo para ler nosso ebook sobre o assunto! Espero que você goste.