A validade legal de prontuários eletrônicos

*Post colaborativo

O Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) é uma realidade incontroversa para muitos profissionais da área de saúde, entre eles os odontólogos. Numa época de urgência de informações, preferencialmente simultâneas, as vantagens potenciais do PEP sobre o prontuário em papel envolvem o acesso, maior disponibilidade, mais rapidez na localização de informações, melhor qualidade e confiabilidade.
 
Em tese, o ideal seria que todas as informações dos pacientes, registradas por diversos profissionais de áreas e especialidades distintas, estivessem reunidas em um histórico de saúde único do paciente, disponível e aberto somente a pessoas autorizadas. Não obstante, esse projeto está bem longe de firmar como verdadeiro, uma vez que existem aspectos ainda não resolvidos sobre a forma de disponibilização dos dados dos pacientes. Há questões éticas e legais a serem regulamentadas e, por ora, o prontuário eletrônico tem sua regulamentação por parte do Conselho Federal de Medicina (CFM) por meio da resolução n.º 1.638/2002.
 
Com o objetivo de garantir a segurança dos usuários e pacientes, o CFM, em conjunto com a Sociedade Brasileira de Informática em Saúde (SBIS), estabeleceram um convênio que está em vigência desde 2002. Dessa parceria sobreveio, em 2012, a Cartilha sobre Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) e a Certificação de Sistemas de Registro Eletrônico de Saúde, em que estão descritas as exigências para a utilização com segurança do prontuário eletrônico.
 
Tendo em vista o interesse crescente dos dentistas em informatizar seus consultórios e clínicas, o Conselho Federal de Odontologia (CFO), em 2009, optou em adotar as regras estipuladas pela resolução do CFM, através da resolução CFO nº 91/2009.
 
Atualmente muito se questiona sobre a validade jurídica do prontuário eletrônico, em especial dos sistemas não certificados. Para preservar integralmente a validade jurídica é imperioso que o usuário escolha um sistema que possua a certificação de software SBIS-CFM, bem como utilize o certificado digital padrão ICP-Brasil para assinar os prontuários no seu sistema. Na ausência de um sistema certificado, a integridade das informações de um documento pode ser questionada legalmente.
 
A fim de diminuir os riscos do uso de um prontuário sem certificação , o indicado seria manter sempre a cópia física, assinada pelo paciente e pelo profissional, o que pode ser inviável no dia-a-dia. A assinatura do paciente a cada consulta também colabora para aumentar a veracidade do documento, mas tal ato está cada vez mais distante da realidade do profissional em seu dia a dia.
 
Resta, então, acessar o endereço da SBIS e verificar se o certificado em uso está listado. Em especial, deve-se observar que há diferentes níveis de certificação, o que na prática pode significar a obrigatoriedade do documento físico, inclusive. Também há versões distintas de um mesmo produto, o que requer atenção na consulta. Na dúvida, consulte certificação@sbis.org.br
 
Por fim, quando se pergunta por quanto tempo o profissional precisa manter os registros do paciente, a resposta correta seria “indefinido”, ainda que estejam microfilmados. Se considerarmos os prazos de prescrição (na esfera cível), seria aplicado o período de 5 (cinco) anos a partir da ciência pelo paciente. No entanto, a questão é quando um dano passa a ser conhecido?
 
De qualquer forma, na Odontologia os registros dos pacientes podem servir para identificação futura do paciente, o que corrobora a ideia de indeterminação do tempo de guarda.


*Este post foi escrito pela Dra. Sandra Franco, especialista em Direito Médico e da Saúde, presidente da Comissão de Direito da Saúde da OAB/SJC, doutoranda em Saúde Pública e presidente da ABDMS.

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